Autorização de residência com base no Acordo bilateral Brasil-Uruguai

A Autorização de Residência com base no Acordo Bilateral Brasil-Uruguai é uma iniciativa entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai que visa facilitar a residência permanente e a livre circulação de pessoas entre os dois países. Esse acordo foi assinado em 9 de julho de 2013 e promulgado pelo Decreto nº 9.089 de 6 de julho de 2017.

Este acordo permite que nacionais brasileiros e uruguaios solicitem residência permanente no país parceiro com menos burocracia e sem a necessidade de um visto prévio ou período de residência temporária. Os interessados devem apresentar documentos como passaporte válido, certidões negativas de antecedentes e declaração de ausência de antecedentes internacionais, entre outros.

Checklist de documentos

Nesse PDF listamos tudo o que é necessário para auxiliar na documentação.