A Autorização de Residência com base no Acordo Bilateral Brasil-Uruguai é uma iniciativa entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai que visa facilitar a residência permanente e a livre circulação de pessoas entre os dois países. Esse acordo foi assinado em 9 de julho de 2013 e promulgado pelo Decreto nº 9.089 de 6 de julho de 2017.
Este acordo permite que nacionais brasileiros e uruguaios solicitem residência permanente no país parceiro com menos burocracia e sem a necessidade de um visto prévio ou período de residência temporária. Os interessados devem apresentar documentos como passaporte válido, certidões negativas de antecedentes e declaração de ausência de antecedentes internacionais, entre outros.
Nesse PDF listamos tudo o que é necessário para auxiliar na documentação.
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*Documentos e informações adicionais podem ser solicitados pelas autoridades brasileiras e poderá haver alterações sem aviso prévio.
Assessoria imigratória