O processo para utilizar uma habilitação estrangeira no Brasil é determinado, primordialmente, pelo país que emitiu o documento. Para dirigir em território nacional, é necessário identificar a categoria do país emissor, pois isso define quais etapas e exames serão exigidos pelo DETRAN.
Cidadãos habilitados em países que fazem parte da Convenção de Viena ou que possuem acordos de reciprocidade com o Brasil contam com um processo simplificado. Nesses casos, para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira, não é necessário realizar a prova prática de direção; a exigência limita-se à aprovação nos exames de aptidão física e mental (Exame Médico) e na avaliação psicológica.
A lista de países amparados por esses acordos inclui: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus, Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos, Estônia, Federação da Rússia, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Iraque, Israel, Itália, Kuwait, Letônia, Libéria, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Montenegro, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro-Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seicheles, Senegal, Sérvia, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue.
Para quem possui habilitação emitida por um país que não consta na lista acima, o processo exige, além dos exames médico e psicológico, aprovação obrigatória em prova prática de direção veicular na categoria correspondente.
Independentemente do país, condutores que desejem as categorias C, D ou E devem realizar o exame toxicológico antes dos demais. Para iniciar o processo no DETRAN, é necessário apresentar documento de identificação válido com foto (como o passaporte com visto de residência), CPF e comprovante de residência no Brasil.
A habilitação estrangeira deve estar dentro do prazo de validade e acompanhada de tradução oficial juramentada. Em situações específicas, autoridades podem solicitar complementos, como prova teórica ou cursos de formação. Recomenda-se consultar a unidade local do DETRAN para verificar taxas vigentes e etapas aplicáveis ao caso.
*Documentos e informações adicionais podem ser solicitados pelas autoridades brasileiras e poderá haver alterações sem aviso prévio.
Assessoria imigratória