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Nesse PDF listamos tudo o que é necessário para auxiliar na documentação.

Autorização de residência

A autorização de residência também pode ser solicitada por estrangeiros que já são aposentados ou que recebem pensão por morte.

 

Para conseguir esse tipo de residência, é preciso provar que recebe um valor mensal de aposentadoria ou pensão e que consegue transferir para o Brasil pelo menos US$ 2.000 por mês. Se o valor recebido for menor, é possível completar a quantia exigida mostrando outras fontes de renda fixa e regular.

 

Os documentos principais são os comprovantes oficiais de aposentadoria ou pensão e os registros que mostrem a entrada mensal desse dinheiro.

 

Essa autorização é concedida inicialmente por um período de até 2 anos. Depois desse prazo, ela pode ser renovada, desde que a pessoa continue comprovando que tem renda suficiente para se manter no país.

Essa é uma modalidade de visto específica para especialistas estrangeiros que vêm ao Brasil realizar serviços técnicos pontuais. O ponto principal aqui é que o profissional continua sendo funcionário da empresa no exterior, não tendo carteira assinada pela empresa brasileira.

 

Quem pode solicitar e o que é permitido?

 

O pedido deve ser feito pela empresa brasileira que vai receber o serviço, por uma empresa do mesmo grupo econômico ou por uma representante oficial no Brasil.

 

O que é admitido: assistência técnica em equipamentos, contratos de cooperação ou convênios.
O que não é admitido: atuação em áreas administrativas, financeiras ou de gerência.
Vínculo empregatício: não pode haver vínculo empregatício (tipo CLT) com a empresa brasileira. Se isso acontecer, o visto pode ser cancelado.

 

Documentação Necessária

 

A empresa precisa apresentar documentos que comprovem a relação com a empresa estrangeira, como:

  • Contratos ou Acordos: documentos que detalhem o serviço, prazos e locais.
  • Documentos da Empresa: CNPJ e documentos de quem responde legalmente pela empresa no Brasil.
  • Documentos do Profissional: passaporte válido do técnico que virá.
  • Comprovantes Específicos: se for para conserto de máquinas compradas fora, precisa do documento da Receita Federal. Se for entre empresas do mesmo grupo, uma declaração oficial explicando essa união.

 

Prazos e Regras Importantes

 

Duração: geralmente o visto vale por 1 ano. Se o contrato tiver uma garantia maior, o prazo pode seguir esse tempo de garantia.
Urgência e Emergência: se o problema for crítico, o visto pode sair em 2 a 5 dias úteis, valendo por 180 dias.
Impostos: após passar 183 dias no Brasil (dentro de um ano), o estrangeiro passa a ser considerado residente fiscal e deve cumprir obrigações perante a Receita Federal.
Responsabilidade: a empresa brasileira é a responsável legal pelo estrangeiro enquanto ele estiver prestando o serviço.

Para quem foi contratado por uma empresa no Brasil e pretende se mudar com regularidade migratória, existe uma autorização de residência específica para profissionais com carteira assinada.

 

As Regras Aplicáveis

 

Para que a contratação seja válida, a empresa e o profissional precisam observar dois pontos:
Experiência: as atividades no Brasil devem ter relação direta com a formação acadêmica ou com a experiência profissional anterior.
Cota de Estrangeiros: a empresa brasileira precisa respeitar um limite. No máximo um terço (1/3) dos funcionários e da folha de pagamento pode ser de estrangeiros; o restante deve ser de brasileiros.

 

O que você precisa comprovar?

 

Você deve apresentar seu passaporte, o contrato de trabalho e os documentos da empresa (CNPJ e registros legais). Além disso, precisa provar sua qualificação em uma destas situações:

  • Pós-graduação alta: Diploma de Mestrado ou Doutorado.
  • Especialização: Pós-graduação (mínimo 360h) + 1 ano de experiência na área.
  • Ensino Superior: Diploma da faculdade + 2 anos de experiência depois de formado.
  • Ensino Técnico: Diploma técnico + 3 anos de experiência.
  • Nível Médio: Pelo menos 12 anos de estudo + 4 anos de experiência profissional.
  • Artistas/Culturais: 3 anos de experiência na área (não precisa de diploma).

 

Atenção: em casos especiais, se você tiver mais de 5 anos de experiência comprovada na área, o governo pode autorizar a residência mesmo sem os diplomas de estudo.

 

Pontos Importantes

 

Leis Brasileiras: você terá todos os direitos e deveres da CLT (leis trabalhistas do Brasil) e será considerado um residente fiscal (paga impostos aqui).
Sem Cargo de Chefia Máxima: você não pode ser o dono, sócio administrador ou gestor oficial da empresa no contrato social.
Duração: o visto vale por 2 anos inicialmente. Depois disso, você pode pedir para que ele se torne indeterminado (permanente).

Se você está vindo para o Brasil para estudar, fazer um estágio ou participar de algum programa de intercâmbio e pesquisa, existe uma autorização de residência específica.

 

O que você precisa para conseguir a autorização?

 

O governo brasileiro exige comprovação de vínculo acadêmico e de capacidade de manutenção no país:

  • Meio de sustento: comprovar condições financeiras para viver no Brasil (ou bolsa de estudos) durante todo o período.
  • Comprovante de vínculo escolar:
    • Se vier para curso regular, apresentar matrícula em escola ou faculdade brasileira.
    • Se vier para estágio ou pesquisa, comprovar matrícula em faculdade no exterior.
  • Para estagiários: apresentar Termo de Compromisso assinado por você, pela empresa/órgão e pela instituição de ensino.

 

Regras Importantes

 

Trabalho remunerado: é permitido trabalhar e receber, desde que compatível com o horário das aulas e vinculado à formação.
Controle de frequência: se houver abandono do curso, a instituição tem obrigação legal de informar a Polícia Federal.
Renovação: exige comprovação de continuidade dos estudos, aproveitamento escolar e manutenção de recursos financeiros.

 

Prazos

 

Duração inicial: até 1 ano.
Prorrogação: renovável sucessivamente até o término do curso.

Se o objetivo é residir no Brasil por meio de investimento no setor imobiliário, existe autorização de residência específica para aquisição de imóvel no país.

 

Quanto você precisa investir?

 

O valor mínimo depende da localização:

  • Regiões Norte e Nordeste: a partir de R$ 700 mil.
  • Restante do Brasil (Sul, Sudeste e Centro-Oeste): a partir de R$ 1 milhão.

 

Observação: é possível somar os valores de vários imóveis para atingir o total. Se o imóvel ultrapassar o mínimo exigido, é possível financiar o valor excedente.

 

O que você precisa apresentar?

 

Além do passaporte, é necessário comprovar a compra e a origem dos recursos:

Para imóveis prontos:

  • Matrícula do imóvel (registro do imóvel) demonstrando titularidade e inexistência de pendências legais.
  • Comprovante bancário (de banco autorizado pelo Banco Central) indicando que os recursos vieram do exterior.

Para imóveis na planta:

  • Contrato de promessa de compra e venda registrado.
  • Comprovante da transferência internacional.
  • Documentos da obra: alvará de construção e memorial de incorporação.

 

Regras e Permanência

 

Tempo de permanência: autorização inicial por 4 anos.
Permanência mínima: para manter a autorização, é necessário estar fisicamente no Brasil por pelo menos 14 dias a cada período de 2 anos.
Prazo indeterminado: após os 4 anos, é possível solicitar autorização por prazo indeterminado.
Impostos: ao obter essa autorização, o titular passa à condição de residente fiscal no Brasil, devendo observar as regras da Receita Federal.

A autorização para Nômades Digitais permite residir no Brasil com trabalho remoto vinculado a empregador ou clientes no exterior.

 

O que define um Nômade Digital?

 

Para se enquadrar, o trabalho deve ser remoto, e o empregador (ou os clientes) devem estar fora do Brasil. Não pode haver vínculo com empresas brasileiras.

 

O que você precisa comprovar?

 

  • Capacidade financeira: renda mensal mínima de US$ 1.500,00 ou disponibilidade de recursos financeiros no valor mínimo de US$ 18.000,00.
  • Seguro saúde: obrigatório, com cobertura em todo o Brasil durante a permanência.
  • Documentação pessoal e regularidade: passaporte válido, certidões de antecedentes criminais negativas e formulários oficiais preenchidos.

 

Onde pedir o visto?

 

O pedido deve ser feito no Consulado do Brasil no país de residência, por meio do Visto Temporário XIV. Quem estiver no Brasil com status de visitante pode solicitar a autorização de residência sem sair do país, por meio do sistema oficial do Ministério da Justiça.

 

A autorização inicial é concedida por 1 ano, renovável por novos períodos, desde que mantidos os requisitos de renda e a atividade no exterior.

 

Também é necessário observar a regra de residência fiscal: quem permanece no Brasil por mais de 183 dias, dentro de um período de 12 meses, passa a ser considerado residente fiscal e fica sujeito às obrigações perante a Receita Federal do Brasil.