Nesse PDF listamos tudo o que é necessário para auxiliar na documentação.
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A autorização de residência também pode ser solicitada por estrangeiros que já são aposentados ou que recebem pensão por morte.
Para conseguir esse tipo de residência, é preciso provar que recebe um valor mensal de aposentadoria ou pensão e que consegue transferir para o Brasil pelo menos US$ 2.000 por mês. Se o valor recebido for menor, é possível completar a quantia exigida mostrando outras fontes de renda fixa e regular.
Os documentos principais são os comprovantes oficiais de aposentadoria ou pensão e os registros que mostrem a entrada mensal desse dinheiro.
Essa autorização é concedida inicialmente por um período de até 2 anos. Depois desse prazo, ela pode ser renovada, desde que a pessoa continue comprovando que tem renda suficiente para se manter no país.
Essa é uma modalidade de visto específica para especialistas estrangeiros que vêm ao Brasil realizar serviços técnicos pontuais. O ponto principal aqui é que o profissional continua sendo funcionário da empresa no exterior, não tendo carteira assinada pela empresa brasileira.
O pedido deve ser feito pela empresa brasileira que vai receber o serviço, por uma empresa do mesmo grupo econômico ou por uma representante oficial no Brasil.
O que é admitido: assistência técnica em equipamentos, contratos de cooperação ou convênios.
O que não é admitido: atuação em áreas administrativas, financeiras ou de gerência.
Vínculo empregatício: não pode haver vínculo empregatício (tipo CLT) com a empresa brasileira. Se isso acontecer, o visto pode ser cancelado.
A empresa precisa apresentar documentos que comprovem a relação com a empresa estrangeira, como:
Duração: geralmente o visto vale por 1 ano. Se o contrato tiver uma garantia maior, o prazo pode seguir esse tempo de garantia.
Urgência e Emergência: se o problema for crítico, o visto pode sair em 2 a 5 dias úteis, valendo por 180 dias.
Impostos: após passar 183 dias no Brasil (dentro de um ano), o estrangeiro passa a ser considerado residente fiscal e deve cumprir obrigações perante a Receita Federal.
Responsabilidade: a empresa brasileira é a responsável legal pelo estrangeiro enquanto ele estiver prestando o serviço.
Para quem foi contratado por uma empresa no Brasil e pretende se mudar com regularidade migratória, existe uma autorização de residência específica para profissionais com carteira assinada.
Para que a contratação seja válida, a empresa e o profissional precisam observar dois pontos:
Experiência: as atividades no Brasil devem ter relação direta com a formação acadêmica ou com a experiência profissional anterior.
Cota de Estrangeiros: a empresa brasileira precisa respeitar um limite. No máximo um terço (1/3) dos funcionários e da folha de pagamento pode ser de estrangeiros; o restante deve ser de brasileiros.
Você deve apresentar seu passaporte, o contrato de trabalho e os documentos da empresa (CNPJ e registros legais). Além disso, precisa provar sua qualificação em uma destas situações:
Atenção: em casos especiais, se você tiver mais de 5 anos de experiência comprovada na área, o governo pode autorizar a residência mesmo sem os diplomas de estudo.
Leis Brasileiras: você terá todos os direitos e deveres da CLT (leis trabalhistas do Brasil) e será considerado um residente fiscal (paga impostos aqui).
Sem Cargo de Chefia Máxima: você não pode ser o dono, sócio administrador ou gestor oficial da empresa no contrato social.
Duração: o visto vale por 2 anos inicialmente. Depois disso, você pode pedir para que ele se torne indeterminado (permanente).
Se você está vindo para o Brasil para estudar, fazer um estágio ou participar de algum programa de intercâmbio e pesquisa, existe uma autorização de residência específica.
O governo brasileiro exige comprovação de vínculo acadêmico e de capacidade de manutenção no país:
Trabalho remunerado: é permitido trabalhar e receber, desde que compatível com o horário das aulas e vinculado à formação.
Controle de frequência: se houver abandono do curso, a instituição tem obrigação legal de informar a Polícia Federal.
Renovação: exige comprovação de continuidade dos estudos, aproveitamento escolar e manutenção de recursos financeiros.
Duração inicial: até 1 ano.
Prorrogação: renovável sucessivamente até o término do curso.
Se o objetivo é residir no Brasil por meio de investimento no setor imobiliário, existe autorização de residência específica para aquisição de imóvel no país.
O valor mínimo depende da localização:
Observação: é possível somar os valores de vários imóveis para atingir o total. Se o imóvel ultrapassar o mínimo exigido, é possível financiar o valor excedente.
Além do passaporte, é necessário comprovar a compra e a origem dos recursos:
Para imóveis prontos:
Para imóveis na planta:
Tempo de permanência: autorização inicial por 4 anos.
Permanência mínima: para manter a autorização, é necessário estar fisicamente no Brasil por pelo menos 14 dias a cada período de 2 anos.
Prazo indeterminado: após os 4 anos, é possível solicitar autorização por prazo indeterminado.
Impostos: ao obter essa autorização, o titular passa à condição de residente fiscal no Brasil, devendo observar as regras da Receita Federal.
A autorização para Nômades Digitais permite residir no Brasil com trabalho remoto vinculado a empregador ou clientes no exterior.
Para se enquadrar, o trabalho deve ser remoto, e o empregador (ou os clientes) devem estar fora do Brasil. Não pode haver vínculo com empresas brasileiras.
O pedido deve ser feito no Consulado do Brasil no país de residência, por meio do Visto Temporário XIV. Quem estiver no Brasil com status de visitante pode solicitar a autorização de residência sem sair do país, por meio do sistema oficial do Ministério da Justiça.
A autorização inicial é concedida por 1 ano, renovável por novos períodos, desde que mantidos os requisitos de renda e a atividade no exterior.
Também é necessário observar a regra de residência fiscal: quem permanece no Brasil por mais de 183 dias, dentro de um período de 12 meses, passa a ser considerado residente fiscal e fica sujeito às obrigações perante a Receita Federal do Brasil.
*Documentos e informações adicionais podem ser solicitados pelas autoridades brasileiras e poderá haver alterações sem aviso prévio.
Assessoria imigratória