Os acordos internacionais firmados pelo Brasil visam proteger direitos de trabalhadores e dependentes que transitam entre países, assegurando que a mobilidade internacional não prejudique a seguridade social ou o patrimônio.
Tratados permitem somar períodos de trabalho em países distintos para fins de benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílios por incapacidade ou acidente de trabalho. O acordo não altera legislações internas; sua função é facilitar coordenação entre órgãos competentes. No Brasil, o INSS atua por meio de “Organismos de Ligação”.
Para deslocamentos temporários, existe o Certificado de Deslocamento Temporário, permitindo contribuição apenas ao sistema brasileiro, com isenção no país de destino. Há exceções: autônomos não têm esse direito em acordos com Canadá, Itália e Mercosul. Benefícios devem ser requeridos no país de residência atual e, se o aposentado passar a residir no exterior, deve notificar o INSS para evitar interrupções.
Onde pedir: No próprio INSS. https://www.gov.br/inss/pt-br ou https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
O Brasil mantém acordos para impedir tributação dupla da mesma renda. Esses tratados definem qual país pode tributar rendimentos específicos ou permitem compensação do imposto pago no exterior.
Esse arranjo tributário é essencial para quem tem rendimentos em mais de um território, promovendo segurança jurídica e evitando perdas financeiras. O acompanhamento pode ser feito nos portais oficiais da Receita Federal e do INSS.
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*Documentos e informações adicionais podem ser solicitados pelas autoridades brasileiras e poderá haver alterações sem aviso prévio.
Assessoria imigratória