ACORDOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS:

Os acordos internacionais firmados pelo Brasil visam proteger direitos de trabalhadores e dependentes que transitam entre países, assegurando que a mobilidade internacional não prejudique a seguridade social ou o patrimônio.

 

 

Proteção Previdenciária e Social

Tratados permitem somar períodos de trabalho em países distintos para fins de benefícios como aposentadoria, pensão por morte e auxílios por incapacidade ou acidente de trabalho. O acordo não altera legislações internas; sua função é facilitar coordenação entre órgãos competentes. No Brasil, o INSS atua por meio de “Organismos de Ligação”.

Para deslocamentos temporários, existe o Certificado de Deslocamento Temporário, permitindo contribuição apenas ao sistema brasileiro, com isenção no país de destino. Há exceções: autônomos não têm esse direito em acordos com Canadá, Itália e Mercosul. Benefícios devem ser requeridos no país de residência atual e, se o aposentado passar a residir no exterior, deve notificar o INSS para evitar interrupções.

 

Onde pedir: No próprio INSS. https://www.gov.br/inss/pt-br ou https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

 

 

Acordos para Evitar a Bitributação

O Brasil mantém acordos para impedir tributação dupla da mesma renda. Esses tratados definem qual país pode tributar rendimentos específicos ou permitem compensação do imposto pago no exterior.

 

Esse arranjo tributário é essencial para quem tem rendimentos em mais de um território, promovendo segurança jurídica e evitando perdas financeiras. O acompanhamento pode ser feito nos portais oficiais da Receita Federal e do INSS.

Baixar instruções

Formulário de inscrição

Pdf(160kb)